# Registro público: STJ — 918997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 199b57fe124cf1bcb30bc45999cab3cce8a6add39c24ceddbd090d67a7c66d4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O quantum de redução pela tentativa deve observar o iter criminis
percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver
chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua
reprimenda. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Apelação manteve o quantum de redução da tentativa
a partir de fundamentação concretamente extraída dos autos, com
especial destaque para o fato de que "a vítima estava muito
machucada e inconsciente, com aparência de estar morta."
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração do entendimento a respeito da maior ou da menor
proximidade da consumação do crime, adotado nas instâncias
ordinárias, ensejaria reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada em sede habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexiste ilegalidade na adoção de fundamentação própria pelo
Tribunal ao apreciar a apelação interposta, ainda que em recurso
exclusivo da Defesa, desde que não seja agravada a situação do
apelante, conforme ocorreu no caso em apreço.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O quantum de redução pela tentativa deve observar o iter criminis
percorrido pelo agente, de modo que quanto mais próximo houver
chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua
reprimenda. Precedentes.
2. O Tribunal de Apelação manteve o quantum de redução da tentativa
a partir de fundamentação concretamente extraída dos autos, com
especial destaque para o fato de que "a vítima estava muito
machucada e inconsciente, com aparência de estar morta."
3. A alteração do entendimento a respeito da maior ou da menor
proximidade da consumação do crime, adotado nas instâncias
ordinárias, ensejaria reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada em sede habeas corpus.
4. Inexiste ilegalidade na adoção de fundamentação própria pelo
Tribunal ao apreciar a apelação interposta, ainda que em recurso
exclusivo da Defesa, desde que não seja agravada a situação do
apelante, conforme ocorreu no caso em apreço.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
