{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86196,"origem":"stj","sha256_origem":"724563414fe6acfe5bcd31c0788b0a757934cdee180b0351ccb62e4b2b196837","registro_original":{"id_fonte":"000897610","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"932600","numero_registro":"202402776324","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO\nCONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE\nLONGO TEMPO. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já\ntransitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão\ncriminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência\ndesta Corte.\n2. A jurisprudência do STJ admite a análise de matérias trazidas em\nsede de habeas corpus substitutivo de revisão criminal desde que\nconstatada a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se\nverificou na hipótese dos autos, uma vez que a pena imposta ao\nagravante fora idoneamente fundamentada pela instância ordinária. A\ninexistência de flagrante ilegalidade impossibilita que se\nultrapasse o óbice do não conhecimento.\n3. Ademais, o decurso de longo espaço de tempo entre a impetração e\no trânsito em julgado do acórdão impugnado - mais de 10 anos -\nreforça o óbice ao conhecimento da matéria em sede de habeas corpus,\nem respeito aos postulados da segurança jurídica e lealdade\nprocessual. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus\npróprios fundamentos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"44a934c891962115d33a3146df48de79903509189d0a0c77945edb93fb615719","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
