# Registro público: STJ — 932600

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86196/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 724563414fe6acfe5bcd31c0788b0a757934cdee180b0351ccb62e4b2b196837

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE
LONGO TEMPO. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já
transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ admite a análise de matérias trazidas em
sede de habeas corpus substitutivo de revisão criminal desde que
constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se
verificou na hipótese dos autos, uma vez que a pena imposta ao
agravante fora idoneamente fundamentada pela instância ordinária. A
inexistência de flagrante ilegalidade impossibilita que se
ultrapasse o óbice do não conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o decurso de longo espaço de tempo entre a impetração e
o trânsito em julgado do acórdão impugnado - mais de 10 anos -
reforça o óbice ao conhecimento da matéria em sede de habeas corpus,
em respeito aos postulados da segurança jurídica e lealdade
processual. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PENA-BASE. REDUTORA. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECURSO DE
LONGO TEMPO. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já
transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte.
2. A jurisprudência do STJ admite a análise de matérias trazidas em
sede de habeas corpus substitutivo de revisão criminal desde que
constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que não se
verificou na hipótese dos autos, uma vez que a pena imposta ao
agravante fora idoneamente fundamentada pela instância ordinária. A
inexistência de flagrante ilegalidade impossibilita que se
ultrapasse o óbice do não conhecimento.
3. Ademais, o decurso de longo espaço de tempo entre a impetração e
o trânsito em julgado do acórdão impugnado - mais de 10 anos -
reforça o óbice ao conhecimento da matéria em sede de habeas corpus,
em respeito aos postulados da segurança jurídica e lealdade
processual. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus
próprios fundamentos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
