# Registro público: STJ — 888201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf8358f1b1101b231ace8329db57666395597961995efec4a19cb8c01ce997d0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897611
- **Número de registro na fonte:** 202400283158
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS OU VALORES, PECULATO E
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NO ÂMBITO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO
PARQUET. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO DECRETADA A
CUSTÓDIA ANTES DO OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA.
TESE DE NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
JUIZ NATURAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. CONTEMPORANEIDADE
DA CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** [N]o que diz respeito à necessidade (ou possibilidade) de
contraditório prévio, não há diferença na decretação da prisão
preventiva no curso da investigação ter sido decretada em primeira
ou segunda instância, as hipóteses de aplicação e os requisitos
necessários são exatamente os mesmos. Logo, não há sentido em se
autorizar a decretação da prisão inautida altera pars em primeira
instância e exigir manifestação defensiva no julgamento do Recurso
em Sentido Estrito (HC n. 559.454/SC, Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, DJe 14/5/2021). Precedente do STF (AgRg no HC n.
714.566/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 10/05/2022, DJe de 13/05/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de nulidade do decreto prisional por ofensa aos princípios
do juiz natural e do duplo grau de jurisdição não foi apreciada no
acórdão impugnado. Assim, este Superior Tribunal de Justiça não pode
dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** A decretação da prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, tendo a Corte de origem destacado a gravidade concreta
dos fatos, evidenciada pelo modus operandi dos delitos, a
necessidade de impedir a reiteração delitiva e desarticular a
aparente organização criminosa supostamente comandada pelo ora
agravante. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade da
segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão
preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de
medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,
do Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** A respeito da contemporaneidade, consignou o Tribunal de origem
que a atividade criminosa da suposta ORCRIM, por meio da qual teriam
sido praticadas (em tese) as condutas típicas irrogadas, ao que
consta, revela-se habitual e contínua e com fortes indícios de
participação de terceiros, o que demonstra, portanto, a atualidade
da medida.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS OU VALORES, PECULATO E
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS. PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA NO ÂMBITO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO
PARQUET. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO DECRETADA A
CUSTÓDIA ANTES DO OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA.
TESE DE NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
JUIZ NATURAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. CONTEMPORANEIDADE
DA CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. [N]o que diz respeito à necessidade (ou possibilidade) de
contraditório prévio, não há diferença na decretação da prisão
preventiva no curso da investigação ter sido decretada em primeira
ou segunda instância, as hipóteses de aplicação e os requisitos
necessários são exatamente os mesmos. Logo, não há sentido em se
autorizar a decretação da prisão inautida altera pars em primeira
instância e exigir manifestação defensiva no julgamento do Recurso
em Sentido Estrito (HC n. 559.454/SC, Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, DJe 14/5/2021). Precedente do STF (AgRg no HC n.
714.566/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 10/05/2022, DJe de 13/05/2022).
2. A tese de nulidade do decreto prisional por ofensa aos princípios
do juiz natural e do duplo grau de jurisdição não foi apreciada no
acórdão impugnado. Assim, este Superior Tribunal de Justiça não pode
dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância.
3. A decretação da prisão preventiva está suficientemente
fundamentada, tendo a Corte de origem destacado a gravidade concreta
dos fatos, evidenciada pelo modus operandi dos delitos, a
necessidade de impedir a reiteração delitiva e desarticular a
aparente organização criminosa supostamente comandada pelo ora
agravante. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade da
segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
4. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão
preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de
medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II,
do Código de Processo Penal.
5. A respeito da contemporaneidade, consignou o Tribunal de origem
que a atividade criminosa da suposta ORCRIM, por meio da qual teriam
sido praticadas (em tese) as condutas típicas irrogadas, ao que
consta, revela-se habitual e contínua e com fortes indícios de
participação de terceiros, o que demonstra, portanto, a atualidade
da medida.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
CONTRADITÓRIO PRÉVIO)
   STJ - <<HC 559454>>-SC, <<AgRg no HC 795329>>-DF,
         <<AgRg no HC 714566>>-RS
   STF - [[HC 122939]]-DF
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERROMPER A ATUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 773086>>-SP, <<AgRg no HC 869458>>-SP,
         <<HC 820075>>-SC, <<HC 730721>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
   STF - [[HC 143333]]-PR
(PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE - CRIMES COMETIDOS POR INTEGRANTES
DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<HC 920842>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cf8358f1b1101b231ace8329db57666395597961995efec4a19cb8c01ce997d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

