# Registro público: STJ — 2035241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/862/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e587e20d940592e0d3957c64418289ab3dd7b8b6b90ae70f9f167f634b4e376

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO. ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E EXCESSO DE COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282 DO STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ofensa ao art. 489 do CPC/2015 não ficou configurada, tendo o
acórdão julgado a causa sob a ótica do direito que entendeu
pertinente à hipótese, de forma fundamentada, ainda que
contrariamente aos interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de abusividade das cláusulas contratuais e excesso de
cobrança não foi objeto de debate no Tribunal estadual. A análise de
tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante
o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO. ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E EXCESSO DE COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282 DO STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ofensa ao art. 489 do CPC/2015 não ficou configurada, tendo o
acórdão julgado a causa sob a ótica do direito que entendeu
pertinente à hipótese, de forma fundamentada, ainda que
contrariamente aos interesses da parte.
2. A alegação de abusividade das cláusulas contratuais e excesso de
cobrança não foi objeto de debate no Tribunal estadual. A análise de
tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante
o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
