# Registro público: STJ — 194999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32c3d2a3698d61ce6087941f621a63ff039635c786b437a9d3362f12df09a72c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
ART. 2º, § 4º, INCISO V, DA LEI N. 12.850/2013. MONITORAÇÃO
ELETRÔNICA. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, (a)s
medidas cautelares alternativas podem, dentro de um critério de
necessidade e de adequabilidade, substituir a prisão preventiva, a
fim de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a futura
aplicação da lei penal, com menor gravame ao réu (AgRg no HC n.
908.734/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a manutenção da medida de monitoração eletrônica
imposta ao agravante foi devidamente fundamentada pelas instâncias
ordinárias para a garantia da ordem pública, considerando a
gravidade concreta dos fatos, extraída do suposto envolvimento do
acusado em organização criminosa internacional, que teria ampla
capilaridade territorial e seria responsável por enormes quantidades
de cigarros contrabandeados por via marítima, bem como a
necessidade de se interromper as atividades do grupo. Ademais, o
Juízo de primeiro grau, em mais de uma oportunidade, consignou
possíveis intercorrências no cumprimento da medida, diante dos
frequentes deslocamentos do agravante à região fronteiriça de origem
dos cigarros contrabandeados, o que reforça a imprescindibilidade
da medida restritiva no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
ART. 2º, § 4º, INCISO V, DA LEI N. 12.850/2013. MONITORAÇÃO
ELETRÔNICA. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, (a)s
medidas cautelares alternativas podem, dentro de um critério de
necessidade e de adequabilidade, substituir a prisão preventiva, a
fim de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a futura
aplicação da lei penal, com menor gravame ao réu (AgRg no HC n.
908.734/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 12/6/2024).
2. Na hipótese, a manutenção da medida de monitoração eletrônica
imposta ao agravante foi devidamente fundamentada pelas instâncias
ordinárias para a garantia da ordem pública, considerando a
gravidade concreta dos fatos, extraída do suposto envolvimento do
acusado em organização criminosa internacional, que teria ampla
capilaridade territorial e seria responsável por enormes quantidades
de cigarros contrabandeados por via marítima, bem como a
necessidade de se interromper as atividades do grupo. Ademais, o
Juízo de primeiro grau, em mais de uma oportunidade, consignou
possíveis intercorrências no cumprimento da medida, diante dos
frequentes deslocamentos do agravante à região fronteiriça de origem
dos cigarros contrabandeados, o que reforça a imprescindibilidade
da medida restritiva no caso.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 32c3d2a3698d61ce6087941f621a63ff039635c786b437a9d3362f12df09a72c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 32c3d2a3698d61ce6087941f621a63ff039635c786b437a9d3362f12df09a72c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

