{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86209,"origem":"stj","sha256_origem":"7acf5640111676e246c6786270c7c01f0b56ce8b4d9472932542001fe54b5030","registro_original":{"id_fonte":"000897718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"929225","numero_registro":"202402579589","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE OBSERVADO. EFEITO\nDEVOLUTIVO DA APELAÇÃO ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 713 DO STF.\n1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática\ncalcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,\ntendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão\ndo julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de\nagravo regimental.\n2. No caso, a dosimetria da pena aplicada por condenação pelo\ntribunal do júri não foi questionada na interposição da apelação\ndefensiva, incidindo, por consequência, a Súmula n. 713 do Supremo\nTribunal Federal.\n3. \"Reza o enunciado da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal\nque 'o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é\nadstrito aos fundamentos da sua interposição'\" (AgRg no HC n.\n477.614/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020).\n4. As matérias trazidas no habeas corpus - readequação da pena,\nafastando a valoração negativa de circunstância judicial, bem como a\naplicação da fração de 1/8 e a incidência da atenuante do art. 65,\nI, do CP - não podem nesta Corte ser analisadas, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4c20fe66cc12276ce77068a7a9df84cce98e5491105d031da00b82f907e14129","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
