{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86212,"origem":"stj","sha256_origem":"584fb31d84e291c61375f520a00f134d7ec832be0e464337d103625f7ef08526","registro_original":{"id_fonte":"000897721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837724","numero_registro":"202302406279","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO NÃO ANALISADA PELA\nINSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE\nORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Não havendo o Tribunal de origem se manifestado acerca da\npretensão defensiva ventilada nas razões da impetração, o não\nconhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça é medida que\nse impõe, sob pena de incursão em vedada supressão de instância.\n2. No caso, a questão poderia ter sido suscitada nas contrarrazões à\napelação manejada pelo Órgão ministerial, ou, ainda, nas razões dos\nembargos de declaração, opostos perante a Corte de origem, sem o\nquestionamento quanto ao tema ora trazido à apreciação.\n3. A concessão da ordem de ofício em habeas corpus, nos termos do\nart. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, somente é admitida\nquando constada ilegalidade flagrante em processos nos quais a\ncompetência do Tribunal foi formalmente inaugurada. Tal providência\nnão tem o condão de possibilitar provimento favorável à defesa sobre\no mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não\nultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2d7c29e40fbf6014d080d2b9d37a293722fa9ecaecd83bbb1265dd5df53a1077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
