# Registro público: STJ — 837724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 584fb31d84e291c61375f520a00f134d7ec832be0e464337d103625f7ef08526

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO NÃO ANALISADA PELA
INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE
ORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo o Tribunal de origem se manifestado acerca da
pretensão defensiva ventilada nas razões da impetração, o não
conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça é medida que
se impõe, sob pena de incursão em vedada supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a questão poderia ter sido suscitada nas contrarrazões à
apelação manejada pelo Órgão ministerial, ou, ainda, nas razões dos
embargos de declaração, opostos perante a Corte de origem, sem o
questionamento quanto ao tema ora trazido à apreciação.
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão da ordem de ofício em habeas corpus, nos termos do
art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, somente é admitida
quando constada ilegalidade flagrante em processos nos quais a
competência do Tribunal foi formalmente inaugurada. Tal providência
não tem o condão de possibilitar provimento favorável à defesa sobre
o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não
ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO NÃO ANALISADA PELA
INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENDIDA CONCESSÃO DE
ORDEM DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não havendo o Tribunal de origem se manifestado acerca da
pretensão defensiva ventilada nas razões da impetração, o não
conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça é medida que
se impõe, sob pena de incursão em vedada supressão de instância.
2. No caso, a questão poderia ter sido suscitada nas contrarrazões à
apelação manejada pelo Órgão ministerial, ou, ainda, nas razões dos
embargos de declaração, opostos perante a Corte de origem, sem o
questionamento quanto ao tema ora trazido à apreciação.
3. A concessão da ordem de ofício em habeas corpus, nos termos do
art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, somente é admitida
quando constada ilegalidade flagrante em processos nos quais a
competência do Tribunal foi formalmente inaugurada. Tal providência
não tem o condão de possibilitar provimento favorável à defesa sobre
o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não
ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 584fb31d84e291c61375f520a00f134d7ec832be0e464337d103625f7ef08526
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

