# Registro público: STJ — 2765666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26adcfa60617db8a8985817037c66c1a850a8f9e2994b90f7b28482eb0dd305d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. PLEITOS DE IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É idônea a fixação do regime inicial semiaberto ao reincidente
condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, a teor da Súmula n.
269 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade em
restritiva de direitos em crimes praticados em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher. A vedação abrange, inclusive,
o delito previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, haja vista
que um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e
psíquica da mulher em favor de quem se fixaram medidas protetivas
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. PLEITOS DE IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É idônea a fixação do regime inicial semiaberto ao reincidente
condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, a teor da Súmula n.
269 do STJ.
2. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade em
restritiva de direitos em crimes praticados em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher. A vedação abrange, inclusive,
o delito previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, haja vista
que um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e
psíquica da mulher em favor de quem se fixaram medidas protetivas
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
