# Registro público: STJ — 955861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 979b132c0353c1d2e6023ae8e4a4c2fe36dcf3d7e338d6dbcc93f4589ff3b1c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O advento de sentença condenatória torna prejudicada a discussão
sobre eventual inépcia da denúncia, uma vez que o contraditório e a
ampla defesa já foram amplamente exercidos ao longo da instrução
criminal e as instâncias ordinárias já se manifestaram a respeito da
presença da materialidade e indícios de autoria
- **Item 2 (texto oficial):** Depreende-se dos autos que a condenação do paciente se
fundamentou nos elementos probatórios produzidos sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, cumpre destacar que avítima, em juízo, disse que
"o réu foi para cima da depoente, puxou sua calcinha, abriu suas
pernas e tentou fazer sexo com ela. Afirmou que tentou sair do
carro, mas que o réu bloqueou a porta do carona, impedindo-a de
sair. Disse que o réu colocou a mão em sua boca, segurou seus braços
e que, em determinado momento, levantou suas pernas de modo que não
conseguiu segurá-lo e parou de lutar, momento em que ele conseguiu
consumar o ato".
- **Item 4 (texto oficial):** Seu relato, de acordo com o juízo de primeiro grau, foi
"corroborado na prova técnica, já que o laudo pericial do index.
40/41, elaborado em 29/09/2015, registrou a presença de lesões no
corpo de K., decorrente do embate corporal que ela travou com o
acusado, quando tentou resistir ao ataque dele. "
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, a testemunha R. declarou, em juízo, que o acusado
"lhe contou que havia saído com a K." no dia dos fatos.
- **Item 6 (texto oficial):** Diante do exposto, mostra-se inviável a absolvição do réu,
sobretudo se considerado que, no processo penal brasileiro, em
consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua
convicção pela livre apreciação da prova, o que o autoriza a,
observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema
de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões
a ela relativas, mediante devida e suficiente fundamentação,
exatamente como observado nos autos.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O advento de sentença condenatória torna prejudicada a discussão
sobre eventual inépcia da denúncia, uma vez que o contraditório e a
ampla defesa já foram amplamente exercidos ao longo da instrução
criminal e as instâncias ordinárias já se manifestaram a respeito da
presença da materialidade e indícios de autoria
2. Depreende-se dos autos que a condenação do paciente se
fundamentou nos elementos probatórios produzidos sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.
3. Nesse contexto, cumpre destacar que avítima, em juízo, disse que
"o réu foi para cima da depoente, puxou sua calcinha, abriu suas
pernas e tentou fazer sexo com ela. Afirmou que tentou sair do
carro, mas que o réu bloqueou a porta do carona, impedindo-a de
sair. Disse que o réu colocou a mão em sua boca, segurou seus braços
e que, em determinado momento, levantou suas pernas de modo que não
conseguiu segurá-lo e parou de lutar, momento em que ele conseguiu
consumar o ato".
4. Seu relato, de acordo com o juízo de primeiro grau, foi
"corroborado na prova técnica, já que o laudo pericial do index.
40/41, elaborado em 29/09/2015, registrou a presença de lesões no
corpo de K., decorrente do embate corporal que ela travou com o
acusado, quando tentou resistir ao ataque dele. "
5. Além disso, a testemunha R. declarou, em juízo, que o acusado
"lhe contou que havia saído com a K." no dia dos fatos.
6. Diante do exposto, mostra-se inviável a absolvição do réu,
sobretudo se considerado que, no processo penal brasileiro, em
consequência do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua
convicção pela livre apreciação da prova, o que o autoriza a,
observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema
de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões
a ela relativas, mediante devida e suficiente fundamentação,
exatamente como observado nos autos.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 979b132c0353c1d2e6023ae8e4a4c2fe36dcf3d7e338d6dbcc93f4589ff3b1c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

