{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86230,"origem":"stj","sha256_origem":"753f8c06019bc879f98ac0276c0cd1912f9dba33b3f3f7a59070c831dff4bc24","registro_original":{"id_fonte":"000897739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948717","numero_registro":"202403648543","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MULTA POR ABANDONO DE PROCESSO.\nMATÉRIA NÃO RELACIONADA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O uso inadequado do habeas corpus contribui para o aumento\nsignificativo do número de processos, em prejuízo da efetividade da\nprestação jurisdicional por esta Corte. É essencial observar a\nhipótese de cabimento desse remédio, conforme o estabelecido na\nConstituição Federal e no art. 647 do CPP, somente quando alguém\nsofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua\nliberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, salvo nos\ncasos de punição disciplinar.\n2. Para abordar outros temas, relacionados a garantias fundamentais\nque não dizem respeito ao direito de ir e vir, as partes devem\nrecorrer aos meios adequados e observar o ônus de cumprir os\nrequisitos exigidos para sua admissibilidade.\n3. A controvérsia sobre multa aplicada a advogado por abandono do\nprocesso, por não estar relacionada, direta ou indiretamente, a\ndireito de locomoção, é insuscetível de apreciação na via do habeas\ncorpus.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"394ea61c2910041dbc928a9844db29ad54834cf167e3052e25759a641a32dd30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
