# Registro público: STJ — 837651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c33a9536bf9419268a09c1fcc81d6aea3b73860a3cf87312a923048c063af02d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA.
COLISÃO ENTRE DOIS AUTOMÓVEIS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS
PROVAS. PLACAS E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO CODUZIDO PELO
RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com as premissas fáticas fixadas pela decisão
impugnada, nota-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a
autoria delitiva não se respalda, com exclusividade, em
reconhecimento fotográfico, mas em outros indícios, merecendo
destaque a placa e as características do veículo conduzido pelo
acusado e o depoimento da vítima.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante do exposto, ao menos para os limites de cognição possíveis
nesta via estreita, estão presentes os indícios de autoria
necessários à prolação da decisão de pronúncia.
3 . Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA.
COLISÃO ENTRE DOIS AUTOMÓVEIS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS
PROVAS. PLACAS E CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO CODUZIDO PELO
RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com as premissas fáticas fixadas pela decisão
impugnada, nota-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a
autoria delitiva não se respalda, com exclusividade, em
reconhecimento fotográfico, mas em outros indícios, merecendo
destaque a placa e as características do veículo conduzido pelo
acusado e o depoimento da vítima.
2. Diante do exposto, ao menos para os limites de cognição possíveis
nesta via estreita, estão presentes os indícios de autoria
necessários à prolação da decisão de pronúncia.
3 . Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
