{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86250,"origem":"stj","sha256_origem":"bfc770600916bf0d9d60b71573cb724f398edc9d5fc6d6a0f1854b1f7dfc0756","registro_original":{"id_fonte":"000898174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2407980","numero_registro":"202302444056","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2025-02-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO\nAO ERÁRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. Nas razões de pedir do agravo em recurso especial, a parte deixou\nde refutar, especificamente, os fundamentos utilizados da decisão\nimpugnada, o que atraiu a incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. Não é suficiente, para requerer o afastamento do óbice da Súmula\nn. 7 do STJ, alegar genericamente que não se pretende o reexame de\nprovas. Deixou de ser indicada premissa fática delineada e admitida\npelo Tribunal a quo que, uma vez revalorada, permitisse o\nacolhimento da tese defensiva.\n3. No que tange à concessão de habeas corpus de ofício, não há como\nconstatar flagrante ilegalidade quanto ao reconhecimento da tese de\nausência de demonstração do dolo específico, haja vista a\nmanifestação expressa do tema no acórdão de origem, o que demandaria\nsuperação das conclusões da Corte local.\n4. De outro lado, quanto à elementar da demonstração do dano\nconcreto à Administração nos crimes de dispensa de licitação, nada\nhá na lide que indique minimamente efetivo prejuízo aos cofres\npúblicos, motivo pelo qual, presente a flagrante ilegalidade, deve\nser concedido habeas corpus de ofício.\n5. Agravo regimental não provido, mas concedida ordem de habeas\ncorpus de ofício, para absolver o recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo\nregimental e concedendo habeas corpus de ofício, sendo acompanhado\npelos Srs. Ministros Antônio Saldanha Palheiros e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e, por maioria, conceder habeas\ncorpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis\nJúnior, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP). Vencido, parcialmente, o Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og\nFernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0337E"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME DE FRAUDE EM LICITAÇÕES - ABOLITIO CRIMINIS - CONTINUIDADE\nNORMATIVO-TÍPICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2114154>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 2103506>>-RN\n(DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO\nCONCRETO AO ERÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1367663>>-DF, <<APn 480>>-MG, {{RHC 124871}}-PR,\n         <<AgRg no AgRg no HC 607605>>-SC, <<AREsp 2102066>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1737731>>-SC, <<REsp 1929685>>-TO\n   STF - [[Inq 3731]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f2059004614fb7f6994cba8735f90809a2a7927d5c3e392f050c40c47eacf62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
