# Registro público: STJ — 809817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2025-02-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fe70477c066c8fe55e1e5b23959713d882ce3bf69894011e534ab3062d27419

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898175
- **Número de registro na fonte:** 202300884275
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR
GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS FINALIDADES DO
ÓRGÃO. NULIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou
quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a
validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado
judicial (RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz ).
Nesse sentido, foi estabelecida ser necessária a demonstração de
prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito
(art. 244 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Não cumpre tais requisitos a diligência baseada em impressões
subjetivas, intuições e tirocínio policial, sem lastro em elementos
objetivos, demonstráveis e, portanto, sujeitos a controle pelo Poder
Judiciário. Reações sutis como a mudança de direção ou passo não
satisfazem essa exigência (HC n. 877.943/MS, rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz).
- **Item 3 (texto oficial):** É necessário, ainda, verificar a natureza dos agentes que
realizaram a busca pessoal e sua competência para o ato. A
diligência realizada pelas guardas municipais exige, além da
caracterização da fundada suspeita, a comprovação da pertinência com
sua finalidade - tutela da integridade de bens e instalações
municipais, da adequada execução dos serviços municipais e proteção
dos respectivos usuários (HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, a paciente foi avistada e abordada por guardas
municipais que realizavam ronda, sem nenhuma indicação de
pertinência com as funções às quais sua atuação deve se vincular de
forma estrita. Também não se tratou de hipótese de flagrante visível
previamente, visto que, somente após a abordagem, constatou-se a
existência de drogas nas vestes - inexistindo certeza prévia. Assim,
a diligência se deu fora dos parâmetros jurisprudenciais fixados
por esta Corte Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** A inclusão das Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança
Pública foi expressa e longamente abordada no HC n. 830.530/SP (rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz). Tal inserção não infirma, mas reforça
a necessidade de sua atuação vinculada estritamente à sua finalidade
institucional, observando os campos de atuação dos outros
componentes de tal arcabouço e não os substituindo.
- **Item 6 (texto oficial):** As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório
(art. 157, e seu § 1º, do CPP) e ensejam a completa ausência de
prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em
necessária absolvição.
- **Item 7 (texto oficial):** Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR
GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS FINALIDADES DO
ÓRGÃO. NULIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou
quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a
validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado
judicial (RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz ).
Nesse sentido, foi estabelecida ser necessária a demonstração de
prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito
(art. 244 do CPP).
2. Não cumpre tais requisitos a diligência baseada em impressões
subjetivas, intuições e tirocínio policial, sem lastro em elementos
objetivos, demonstráveis e, portanto, sujeitos a controle pelo Poder
Judiciário. Reações sutis como a mudança de direção ou passo não
satisfazem essa exigência (HC n. 877.943/MS, rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz).
3. É necessário, ainda, verificar a natureza dos agentes que
realizaram a busca pessoal e sua competência para o ato. A
diligência realizada pelas guardas municipais exige, além da
caracterização da fundada suspeita, a comprovação da pertinência com
sua finalidade - tutela da integridade de bens e instalações
municipais, da adequada execução dos serviços municipais e proteção
dos respectivos usuários (HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz).
4. No caso concreto, a paciente foi avistada e abordada por guardas
municipais que realizavam ronda, sem nenhuma indicação de
pertinência com as funções às quais sua atuação deve se vincular de
forma estrita. Também não se tratou de hipótese de flagrante visível
previamente, visto que, somente após a abordagem, constatou-se a
existência de drogas nas vestes - inexistindo certeza prévia. Assim,
a diligência se deu fora dos parâmetros jurisprudenciais fixados
por esta Corte Superior.
5. A inclusão das Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança
Pública foi expressa e longamente abordada no HC n. 830.530/SP (rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz). Tal inserção não infirma, mas reforça
a necessidade de sua atuação vinculada estritamente à sua finalidade
institucional, observando os campos de atuação dos outros
componentes de tal arcabouço e não os substituindo.
6. As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório
(art. 157, e seu § 1º, do CPP) e ensejam a completa ausência de
prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em
necessária absolvição.
7. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões
consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS
(BUSCA PESSOAL - GUARDAS MUNICIPAIS - EXIGÊNCIAS)
   STJ - <<HC 830530>>-SP
(VOTO VENCIDO - ABORDAGEM POLICIAL - COMPORTAMENTOS SUSPEITOS)
   STF - [[RHC-AgR 229514]], [[HC-AgR 246406]],
         [[ARE-AgR 1493272]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 940651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2123301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110967/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 913138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111080/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0fe70477c066c8fe55e1e5b23959713d882ce3bf69894011e534ab3062d27419
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

