# Registro público: STJ — 2469484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86257/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86257.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9075e655ac439012586957540f5710dd32f263a8f7f640bbefdc942f285eeb9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU
AÉREO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INOCORRÊNCIA. PENA CORRETAMENTE FIXADA. DISCRICIONARIEDADE DO
JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao atentado contra a segurança de transporte marítimo,
fluvial ou aéreo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão
impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta
instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na
análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao alegado tráfico privilegiado, as circunstâncias do caso
concreto, inclusive a expressiva quantidade de drogas - quase meia
tonelada de pasta de cocaína -, desautorizam o seu reconhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à pena fixada ao atentado contra a segurança de transporte
marítimo, fluvial ou aéreo, deve ser respeitada a
discricionariedade do julgador, própria do momento de fixação da
pena, inexistindo reparo a ser feito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU
AÉREO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INOCORRÊNCIA. PENA CORRETAMENTE FIXADA. DISCRICIONARIEDADE DO
JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Quanto ao atentado contra a segurança de transporte marítimo,
fluvial ou aéreo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão
impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta
instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na
análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
2. Quanto ao alegado tráfico privilegiado, as circunstâncias do caso
concreto, inclusive a expressiva quantidade de drogas - quase meia
tonelada de pasta de cocaína -, desautorizam o seu reconhecimento.
3. Quanto à pena fixada ao atentado contra a segurança de transporte
marítimo, fluvial ou aéreo, deve ser respeitada a
discricionariedade do julgador, própria do momento de fixação da
pena, inexistindo reparo a ser feito.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** f9075e655ac439012586957540f5710dd32f263a8f7f640bbefdc942f285eeb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

