{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86258,"origem":"stj","sha256_origem":"7628b50db31b137e93d73ea5f4cab0527d187b2f4d9dec80c223657a11532059","registro_original":{"id_fonte":"000898313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2547981","numero_registro":"202304613580","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula\n83/STJ (reincidência e regime inicial mais gravoso para o\ncumprimento da pena) e Súmula 83/STJ (art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.43/2006 - tráfico privilegiado e quantidade de drogas). A mera\ncitação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a\nsuperação do óbice e da súmula apontada, não viabiliza o\nprosseguimento do recurso especial.\n2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos\nautônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte\nagravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem,\nnão admitiu o recurso especial.\n3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação\ndeve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não\nsendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da\ncontrovérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182\ndo STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f72c4cbd7900cc30f047e6eeeee037adee0cdda89fb7058d3067185c0b5f4514","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
