{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86261,"origem":"stj","sha256_origem":"da0da2307a019503e8a42631bf945098a1c27963b83b187a1b74a4903db99bbc","registro_original":{"id_fonte":"000898372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"929002","numero_registro":"202402561740","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. ATIPICIDADE\nDA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de injúria\nracial, com pedido de trancamento da ação penal, sob alegação de\nausência de tipicidade da conduta e inépcia da denúncia.\n2. A denúncia imputa ao paciente a prática de injúria racial por\nofender a honra de terceiro, chamando-o de \"escravista cabeça branca\neuropeia\", com base em mensagens enviadas por aplicativo de\ncomunicação.\n3. O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia por\ninjúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal,\nconsiderando a ação penal pública incondicionada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível que um\nhomem negro pratique o crime de injúria racial contra uma pessoa\nbranca, considerando a interpretação das normas de combate ao\nracismo e discriminação racial.\nIII. Razões de decidir\n5. A injúria racial, conforme o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989, visa\nproteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se\naplicando a ofensas dirigidas a pessoas brancas por sua condição.\n6. O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um\nfenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários,\nnão se aplicando a grupos majoritários em posições de poder.\n7. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e\na proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo\nde Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de\nJustiça.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem concedida de ofício para afastar a interpretação de\nexistência do crime de injúria racial em ofensas dirigidas a pessoas\nbrancas exclusivamente por esta condição, anulando todos os atos\npraticados no feito originário.\nTese de julgamento:  \"1. A injúria racial não se configura em\nofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta\ncondição. 2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger\ngrupos minoritários historicamente discriminados.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 7.716/1989, art. 2º-A;\nCódigo Penal, art. 140, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  HC n.\n411.123/RJ, Ministro relator Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 6/3/2018; RHC n. 86.758/MT, Ministro relator Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus e conceder habeas corpus, de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3","urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2","urn:lex:br:federal:lei:2023-01-11;14532!art20"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007716 ANO:1989\n*****  LPRC-89    LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR\n        ART:0002A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.532/2023)","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00140 PAR:00003","LEG:FED LEI:014532 ANO:2023\n        ART:0020C"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO)\n   STJ - <<HC 411123>>-RJ, <<RHC 86758>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8025967ece386e4a6308cccd2e854f9b10e1424de7cb730ed2160f2fd57d560c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
