# Registro público: STJ — 929002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da0da2307a019503e8a42631bf945098a1c27963b83b187a1b74a4903db99bbc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de injúria
racial, com pedido de trancamento da ação penal, sob alegação de
ausência de tipicidade da conduta e inépcia da denúncia.
2. A denúncia imputa ao paciente a prática de injúria racial por
ofender a honra de terceiro, chamando-o de "escravista cabeça branca
europeia", com base em mensagens enviadas por aplicativo de
comunicação.
3. O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia por
injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal,
considerando a ação penal pública incondicionada.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível que um
homem negro pratique o crime de injúria racial contra uma pessoa
branca, considerando a interpretação das normas de combate ao
racismo e discriminação racial.

### III. Razões de decidir

5. A injúria racial, conforme o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989, visa
proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se
aplicando a ofensas dirigidas a pessoas brancas por sua condição.
6. O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um
fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários,
não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder.
7. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e
a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo
de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de
Justiça.

### IV. Dispositivo e tese

8. Ordem concedida de ofício para afastar a interpretação de
existência do crime de injúria racial em ofensas dirigidas a pessoas
brancas exclusivamente por esta condição, anulando todos os atos
praticados no feito originário.
Tese de julgamento:  "1. A injúria racial não se configura em
ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta
condição. 2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger
grupos minoritários historicamente discriminados."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 7.716/1989, art. 2º-A;
Código Penal, art. 140, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  HC n.
411.123/RJ, Ministro relator Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 6/3/2018; RHC n. 86.758/MT, Ministro relator Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. ATIPICIDADE
DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de injúria
racial, com pedido de trancamento da ação penal, sob alegação de
ausência de tipicidade da conduta e inépcia da denúncia.
2. A denúncia imputa ao paciente a prática de injúria racial por
ofender a honra de terceiro, chamando-o de "escravista cabeça branca
europeia", com base em mensagens enviadas por aplicativo de
comunicação.
3. O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia por
injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal,
considerando a ação penal pública incondicionada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível que um
homem negro pratique o crime de injúria racial contra uma pessoa
branca, considerando a interpretação das normas de combate ao
racismo e discriminação racial.
III. Razões de decidir
5. A injúria racial, conforme o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989, visa
proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se
aplicando a ofensas dirigidas a pessoas brancas por sua condição.
6. O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um
fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários,
não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder.
7. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e
a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo
de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de
Justiça.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem concedida de ofício para afastar a interpretação de
existência do crime de injúria racial em ofensas dirigidas a pessoas
brancas exclusivamente por esta condição, anulando todos os atos
praticados no feito originário.
Tese de julgamento:  "1. A injúria racial não se configura em
ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta
condição. 2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger
grupos minoritários historicamente discriminados."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 7.716/1989, art. 2º-A;
Código Penal, art. 140, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  HC n.
411.123/RJ, Ministro relator Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 6/3/2018; RHC n. 86.758/MT, Ministro relator Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus e conceder habeas corpus, de ofício, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3, urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2, urn:lex:br:federal:lei:2023-01-11;14532!art20

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO)
   STJ - <<HC 411123>>-RJ, <<RHC 86758>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007716 ANO:1989
*****  LPRC-89    LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR
        ART:0002A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.532/2023)
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00140 PAR:00003
- LEG:FED LEI:014532 ANO:2023
        ART:0020C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art140_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1989-01-05%3B7716%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2023-01-11;14532!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2023-01-11%3B14532%21art20)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2156467](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151518/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3, urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2135321](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133811/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140_par3, urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2143780](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128286/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
