# Registro público: STJ — 1228842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cd62c1bfc3158a3c583ec41beedd31c6424b2539105491ed6d62f34329a8b56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC". Hipótese em que a publicação do acórdão
recorrido é anterior à vigência da nova legislação, a atrair a
incidência à espécie do CPC/1973.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas causas em que não houver condenação, como no caso de
improcedência/rejeição dos embargos à execução, os honorários
advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do
juiz, podendo magistrado se valer tanto de percentuais sobre o valor
da causa/condenação como de valores fixos, não estando restrito aos
limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte local, de modo expresso, apreciou a questão relacionada à
proporcionalidade do valor das astreintes. Existência de inequívoco
prequestionamento sobre a matéria.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGADA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC". Hipótese em que a publicação do acórdão
recorrido é anterior à vigência da nova legislação, a atrair a
incidência à espécie do CPC/1973.
2. Nas causas em que não houver condenação, como no caso de
improcedência/rejeição dos embargos à execução, os honorários
advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do
juiz, podendo magistrado se valer tanto de percentuais sobre o valor
da causa/condenação como de valores fixos, não estando restrito aos
limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973
3. A Corte local, de modo expresso, apreciou a questão relacionada à
proporcionalidade do valor das astreintes. Existência de inequívoco
prequestionamento sobre a matéria.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EQUIDADE)
   STJ - <<AgRg no Ag 1379424>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 942020>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1805291>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 373319>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 7663>>-MG,
         <<RCDESP no Ag 1353831>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 616724>>-SP,
         <<EDcl no REsp 683251>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1295405>>-SC
(ASTREINTES - BASE DE CÁLCULO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1417586>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1360879>>-PI
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO DO MONTANTE - VIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 130120>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1367695](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61744/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2976860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124114/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2105398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61377/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
