# Registro público: STJ — 964894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e921824427ad12a63af610fece34e80c810ec5f31868399237d39380696fe957

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO
DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente
fundamentada no resguardo da ordem pública, em razão do risco
concreto de reiteração delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, apesar de a quantidade de drogas apreendida não ser
consideravelmente expressiva (108 g de maconha), havia mandado de
prisão em aberto contra a agravante no momento do flagrante,
referente a condenação anterior pelo crime de integrar organização
criminosa, o que evidencia a habitualidade delitiva. Ademais, além
dos entorpecentes, houve a apreensão de um estojo deflagrado de
calibre .38.
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Além da existência de mandado de prisão em aberto contra a
agravante no momento do flagrante, referente à condenação anterior
pelo crime de integrar organização criminosa, o tráfico ocorria na
própria residência. Ainda, ressaltou a Corte de origem que, quando
precisava se ausentar para buscar entorpecentes, a acusada
contratava babá para cuidar dos seus filhos, pagando pelos serviços
com maconha. Situação excepcionalíssima que impede a concessão de
prisão domiciliar. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO
DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente
fundamentada no resguardo da ordem pública, em razão do risco
concreto de reiteração delitiva.
3. No caso, apesar de a quantidade de drogas apreendida não ser
consideravelmente expressiva (108 g de maconha), havia mandado de
prisão em aberto contra a agravante no momento do flagrante,
referente a condenação anterior pelo crime de integrar organização
criminosa, o que evidencia a habitualidade delitiva. Ademais, além
dos entorpecentes, houve a apreensão de um estojo deflagrado de
calibre .38.
4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. Precedentes.
5. Além da existência de mandado de prisão em aberto contra a
agravante no momento do flagrante, referente à condenação anterior
pelo crime de integrar organização criminosa, o tráfico ocorria na
própria residência. Ainda, ressaltou a Corte de origem que, quando
precisava se ausentar para buscar entorpecentes, a acusada
contratava babá para cuidar dos seus filhos, pagando pelos serviços
com maconha. Situação excepcionalíssima que impede a concessão de
prisão domiciliar. Precedentes.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
