{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86273,"origem":"stj","sha256_origem":"b40b278a0ba3f42f31cbe6d3ff86afdf7e7ae5ffa150cde8922772e8ca800761","registro_original":{"id_fonte":"000898405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"869107","numero_registro":"202304129029","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022.\nALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. UNIFICAÇÃO\nDA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME IMPEDITIVO. NOVO ENTENDIMENTO DA\nTERCEIRA SEÇÃO DO STJ. CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STF. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Há manifestação no acórdão embargado acerca da alegação de\ninconstitucionalidade do art. 5º do Decreto n. 11.302/2022, o que\nafasta a alegada omissão quanto ao ponto.\n2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o\nAgRg no HC n. 890.929/SE (relator Ministro Sebastião Reis Júnior,\njulgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024), alinhando-se ao\nentendimento do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que o crime\nimpeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto n.\n11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso quanto o\nremanescente em razão da unificação de penas.\n3. A parte embargada não cumpriu integralmente a pena relativa à\ncondenação por crime impeditivo, não fazendo jus à concessão do\nbenefício.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\nmodificativos, para restabelecer o acórdão da Corte de origem que\nindeferiu a concessão do indulto à parte embargada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fd7a2d5ae228db4365b52db09325cc27e13ddbb56babfbfc2539e2a1cf93dfdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
