# Registro público: STJ — 944105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92c859e281b9de634b95145d2d23a401737097dc752855aa02c30fa8e75ebcb3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE
EXORBITANTE DE DROGA APREENDIDA. PROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA EM
RELAÇÃO À PENA FUTURA. INADMISSBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A quantidade exorbitante de droga apreendida é fundamento idôneo
e apto a embasar a segregação cautelar. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, entre outras drogas, foram apreendidas Cannabis sativa L
(2.488 g) e cocaína (1.142,760 g acondicionados em 5.340 microtubos
plásticos e 1.897,75 g acondicionados em 7 invólucros plásticos), o
que evidencia a adequação da segregação cautelar.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, "não há falar em desproporcionalidade entre o decreto
prisional preventivo e eventual condenação, tendo em vista ser
inadmissível, em habeas corpus, a antecipação da quantidade de pena
que eventualmente poderá ser imposta" (HC n. 499.437/SP, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe
de 17/6/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE
EXORBITANTE DE DROGA APREENDIDA. PROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA EM
RELAÇÃO À PENA FUTURA. INADMISSBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A quantidade exorbitante de droga apreendida é fundamento idôneo
e apto a embasar a segregação cautelar. Precedente.
2. No caso, entre outras drogas, foram apreendidas Cannabis sativa L
(2.488 g) e cocaína (1.142,760 g acondicionados em 5.340 microtubos
plásticos e 1.897,75 g acondicionados em 7 invólucros plásticos), o
que evidencia a adequação da segregação cautelar.
3. No mais, "não há falar em desproporcionalidade entre o decreto
prisional preventivo e eventual condenação, tendo em vista ser
inadmissível, em habeas corpus, a antecipação da quantidade de pena
que eventualmente poderá ser imposta" (HC n. 499.437/SP, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe
de 17/6/2019).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA GRAVOSA OU QUANTIDADE DA DROGA)
   STJ - <<HC 291125>>-BA
(HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE - EVENTUAL
CONDENAÇÃO)
   STJ - <<HC 499437>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 92c859e281b9de634b95145d2d23a401737097dc752855aa02c30fa8e75ebcb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

