{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86301,"origem":"stj","sha256_origem":"e9aaf4c609dc23ccc09a697608e4bde68f79ca430f67ae36efb517cac536a4a7","registro_original":{"id_fonte":"000898576","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826585","numero_registro":"202301800988","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO QUE\nDEVE SER MANTIDA.\n1. \"Com efeito, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em\n27/04/2022, no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do\nMinistro Ribeiro Dantas, reafirmou o entendimento exposto no REsp n.\n1.887.511/SP, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga\napreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor\nespecial.\" (AgRg no AREsp n. 1.813.520/GO, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 11/7/2023.)\n2. De igual modo, no julgamento do REsp n. 1.977.027/PR, da\nrelatoria da Ministra Laurita Vaz (DJe de 18/8/2022), submetido ao\nrito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.139), \"[é] vedada a\nutilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a\naplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06\".\n3. O Tribunal local afastou a minorante em apreço com amparo em\nfundamentação inidônea, uma vez que a quantidade/variedade de drogas\n- 44g de maconha e 24g de cocaína - e a existência de ações penais\nem curso são insuficientes para demonstrar a dedicação a atividades\ncriminosas, devendo prevalecer o voto vencido, no julgamento da\napelação.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO -\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - VEDAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -\nVALORAÇÃO NÃO ISOLADA - OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP, <<AgRg no AREsp 1813520>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"064f0a7406d9f24e2819ce69dab8cabad2d9eb39e7025d391d3839335154231e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
