{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86309,"origem":"stj","sha256_origem":"2e7f1b1beecf896bbb530589172bfdbd3f6d1534335ac02f779fcf71038fe155","registro_original":{"id_fonte":"000898623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955703","numero_registro":"202404037873","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM\nJULGADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de\ncondenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, já\ntransitada em julgado.\n2. O agravante sustenta que, apesar de ser primário e de bons\nantecedentes, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com\nbase na quantidade de entorpecentes apreendidos, sem comprovação de\nhabitualidade delitiva ou dedicação à narcotraficância.\n3. Requer a aplicação da minorante em seu patamar máximo,\nreadequação do regime inicial de cumprimento de pena e expedição de\ncontramandado de prisão.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão\ncriminal para desconstituir os efeitos de decisão já transitada em\njulgado, com base em alteração posterior de entendimento\njurisprudencial.\n5. Outra questão é se a quantidade de entorpecentes pode,\nisoladamente, justificar o afastamento da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nIII. Razões de decidir6. O habeas corpus não é admissível como\nsubstitutivo de revisão criminal para revisar decisão já transitada\nem julgado, conforme jurisprudência do STJ.\n7. A jurisprudência do STJ, à época do julgamento da apelação,\npermitia o afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base\nna quantidade de drogas, em conformidade com o art. 42 da Lei de\nDrogas.\n8. A mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza\na revisão de decisões já transitadas em julgado.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsucedâneo de revisão criminal para revisar decisão já transitada em\njulgado. 2. A quantidade de entorpecentes pode justificar o\nafastamento da minorante do tráfico privilegiado, conforme\njurisprudência vigente à época do julgamento.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nLei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nHC 756.747/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11/11/2024;\nSTJ, AgRg no HC 939.434/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe 5/11/2024; STJ, HC 841.532/RS, Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, DJe 12/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"be2bb2e0c4afc0857cfba4355aa998e970d02496fd8904fc8f851306294edf63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
