# Registro público: STJ — 955703

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e7f1b1beecf896bbb530589172bfdbd3f6d1534335ac02f779fcf71038fe155

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM
JULGADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de
condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, já
transitada em julgado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante sustenta que, apesar de ser primário e de bons
antecedentes, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com
base na quantidade de entorpecentes apreendidos, sem comprovação de
habitualidade delitiva ou dedicação à narcotraficância.
- **Item 3 (texto oficial):** Requer a aplicação da minorante em seu patamar máximo,
readequação do regime inicial de cumprimento de pena e expedição de
contramandado de prisão.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão
criminal para desconstituir os efeitos de decisão já transitada em
julgado, com base em alteração posterior de entendimento
jurisprudencial.
- **Item 5 (texto oficial):** Outra questão é se a quantidade de entorpecentes pode,
isoladamente, justificar o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado.
III. Razões de decidir6. O habeas corpus não é admissível como
substitutivo de revisão criminal para revisar decisão já transitada
em julgado, conforme jurisprudência do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, à época do julgamento da apelação,
permitia o afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base
na quantidade de drogas, em conformidade com o art. 42 da Lei de
Drogas.
- **Item 8 (texto oficial):** A mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza
a revisão de decisões já transitadas em julgado.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
sucedâneo de revisão criminal para revisar decisão já transitada em
julgado. 2. A quantidade de entorpecentes pode justificar o
afastamento da minorante do tráfico privilegiado, conforme
jurisprudência vigente à época do julgamento."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
HC 756.747/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11/11/2024;
STJ, AgRg no HC 939.434/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe 5/11/2024; STJ, HC 841.532/RS, Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, DJe 12/11/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM
JULGADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em face de
condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, já
transitada em julgado.
2. O agravante sustenta que, apesar de ser primário e de bons
antecedentes, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com
base na quantidade de entorpecentes apreendidos, sem comprovação de
habitualidade delitiva ou dedicação à narcotraficância.
3. Requer a aplicação da minorante em seu patamar máximo,
readequação do regime inicial de cumprimento de pena e expedição de
contramandado de prisão.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão
criminal para desconstituir os efeitos de decisão já transitada em
julgado, com base em alteração posterior de entendimento
jurisprudencial.
5. Outra questão é se a quantidade de entorpecentes pode,
isoladamente, justificar o afastamento da minorante do tráfico
privilegiado.
III. Razões de decidir6. O habeas corpus não é admissível como
substitutivo de revisão criminal para revisar decisão já transitada
em julgado, conforme jurisprudência do STJ.
7. A jurisprudência do STJ, à época do julgamento da apelação,
permitia o afastamento da minorante do tráfico privilegiado com base
na quantidade de drogas, em conformidade com o art. 42 da Lei de
Drogas.
8. A mudança posterior de entendimento jurisprudencial não autoriza
a revisão de decisões já transitadas em julgado.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
sucedâneo de revisão criminal para revisar decisão já transitada em
julgado. 2. A quantidade de entorpecentes pode justificar o
afastamento da minorante do tráfico privilegiado, conforme
jurisprudência vigente à época do julgamento."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
HC 756.747/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11/11/2024;
STJ, AgRg no HC 939.434/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe 5/11/2024; STJ, HC 841.532/RS, Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, DJe 12/11/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
