{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86314,"origem":"stj","sha256_origem":"6950d5ca60090313f65ece4e9b5c962148a260224d4b1ef6a7d681923061dea5","registro_original":{"id_fonte":"000898632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796390","numero_registro":"202300052620","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FLAGRANTE. BUSCA\nPESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. PRESENÇA DE FUNDADAS\nRAZÕES. LEGALIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO. APLICAÇÃO.\nAGRAVO PROVIDO.\n1. Não se verifica ilegalidade na ação da Guarda Municipal,\nporquanto a lei autoriza a qualquer do povo realizar prisão em\nflagrante - art. 301 do CPP. Precedentes.\n2. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido formalizado\nna ADPF n. 995/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, \"declarando\ninconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as\nGuardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como\nintegrantes do Sistema de Segurança Pública\".\n3. No presente caso, depreende-se que os agentes da Guarda Municipal\nestavam realizando patrulhamento de rotina em praça pública local\nquando, ao se aproximarem, o paciente dispensou uma porção de\nsubstância no chão e, junto com a paciente, alterou a direção do\ncaminho que estavam percorrendo. Após a inspeção do objeto jogado ao\nchão, constatou-se que se tratava de 61 pedras de crack, prontas\npara venda. Desse modo, os pacientes foram abordados e, com a\npaciente Débora Aparecida Costa, foram localizadas mais 5 pedras de\ncrack e uma porção de maconha.\n4. Assim, não há falar, diante da dinâmica dos fatos, em ilegalidade\nda abordagem pela Guarda Municipal, ainda que não relacionada com a\ndireta e imediata tutela do patrimônio municipal, já que sua\natuação decorreu de constatação objetiva da ocorrência de flagrante\ndelito em andamento. Precedentes.\n5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp n. 1.977.027/PR, de relatoria Ministra Laurita Vaz (DJe de\n18/8/2022), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema n.\n1.139), fixou a seguinte tese: \"É vedada a utilização de inquéritos\ne/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.\nº, da Lei n. 11.343/06.\" Cabível, portanto, na espécie, a redutora\ndo tráfico.\n6. Agravo regimental provido para afastar a nulidade decorrente da\natuação dos agentes da Guarda Municipal e, ato contínuo, conceder\nparcialmente a ordem, de forma a estabelecer a reprimenda da\nagravada em 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto,\nalém de 166 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo\nda execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar\nprovimento ao agravo regimental e conceder parcialmente a ordem, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Com as ressalvas do Sr.\nMinistro Sebastião Reis Júnior.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros\nRogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8b6172915c673ae8abae9d1e38e9b7aa1324297c237ddad1cf308ee0e1d86068","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
