# Registro público: STJ — 1549412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab51ccdf02042a3996e5544ad4cd11716d12b28f8a74170a0375efae0ce2e44c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA NULIDADE NA QUESITAÇÃO NÃO
ARGUIDA NO PLENÁRIO DO JÚRI. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 571,
VIII, DO CPP. PLEITO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE
DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no Tribunal
do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria sessão de
julgamento, nos termos do art. 571, VIII, do CPP, sob pena de
preclusão. Precedentes. Em tema de nulidade de ato processual,
vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o
reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo
(art. 563 do Código de Processo Penal), sendo inviável a referência,
tão-somente, à superveniente condenação. Precedentes." (AgRg no
REsp n. 1.549.794/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** "Quanto à quesitação no Tribunal do Júri, é assente neste
Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o acolhimento da
tese de homicídio tentado e, pois, do animus necandi, torna
desnecessário, por incompatibilidade lógica, o quesito de
desclassificação para lesões corporais. Precedentes." (AgRg no REsp
n. 1.654.881/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Sexta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** "O acolhimento da tese de insuficiência probatória da autoria e a
exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que
impossibilitou a defesa da vítima demandariam amplo revolvimento das
provas dos autos, vedado pela incidência da Súmula 7/STJ." (AgRg no
AREsp n. 1.322.074/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Não há flagrante ilegalidade ou teratologia na dosimetria da pena
que justifique sua revisão, tendo as instâncias ordinárias
apresentado fundamentação idônea para valorar negativamente as
circunstâncias judiciais referentes às circunstâncias e
consequências do crime.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA NULIDADE NA QUESITAÇÃO NÃO
ARGUIDA NO PLENÁRIO DO JÚRI. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 571,
VIII, DO CPP. PLEITO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE
DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no Tribunal
do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria sessão de
julgamento, nos termos do art. 571, VIII, do CPP, sob pena de
preclusão. Precedentes. Em tema de nulidade de ato processual,
vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o
reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo
(art. 563 do Código de Processo Penal), sendo inviável a referência,
tão-somente, à superveniente condenação. Precedentes." (AgRg no
REsp n. 1.549.794/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017).
2. "Quanto à quesitação no Tribunal do Júri, é assente neste
Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o acolhimento da
tese de homicídio tentado e, pois, do animus necandi, torna
desnecessário, por incompatibilidade lógica, o quesito de
desclassificação para lesões corporais. Precedentes." (AgRg no REsp
n. 1.654.881/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Sexta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017).
3. "O acolhimento da tese de insuficiência probatória da autoria e a
exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que
impossibilitou a defesa da vítima demandariam amplo revolvimento das
provas dos autos, vedado pela incidência da Súmula 7/STJ." (AgRg no
AREsp n. 1.322.074/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 11/6/2019, DJe de 25/6/2019).
4. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia na dosimetria da pena
que justifique sua revisão, tendo as instâncias ordinárias
apresentado fundamentação idônea para valorar negativamente as
circunstâncias judiciais referentes às circunstâncias e
consequências do crime.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
