# Registro público: STJ — 1785783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8634/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3081ca00c278938cdc9fd5bd46210d6ac36e092cdcb6ed62dc868c62d6fc8219

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.? PLANO DE SAÚDE.
CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. MATÉRIA
QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos
autos, e interpretação de cláusulas contratuais, concluiu que não
havia previsão no contrato de cláusula de coparticipação. Assim,
alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria,
necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais,
o que é vedado em razão dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.? PLANO DE SAÚDE.
CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. MATÉRIA
QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos
autos, e interpretação de cláusulas contratuais, concluiu que não
havia previsão no contrato de cláusula de coparticipação. Assim,
alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria,
necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais,
o que é vedado em razão dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
