# Registro público: STJ — 392932

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2025-02-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86341/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4461d4c0bf5b78be2dd61ad48f1ad8febca4e94046a1e2c9769a9cb0979e158c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
ANTES DA EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO. ART. 730 DO CPC DE 1973.
REAFIRMAÇÃO DE JUR ISPRUDÊNCIA NO TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com o julgamento do Tema n. 226 de repercussão geral pelo Supremo
Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a adequar o
seu entendimento e a determinar a observância do referido
precedente obrigatório.
- **Item 2 (texto oficial):** É necessária a prévia citação do ente público, na forma do art.
730 do CPC de 1973, antes da expedição de precatório complementar.
- **Item 3 (texto oficial):** Juízo de retratação exercido para reconsiderar a decisão objeto
do recurso extraordinário e dar provimento ao agravo regimental.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
ANTES DA EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO. ART. 730 DO CPC DE 1973.
REAFIRMAÇÃO DE JUR ISPRUDÊNCIA NO TEMA N. 266 DO STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Com o julgamento do Tema n. 226 de repercussão geral pelo Supremo
Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a adequar o
seu entendimento e a determinar a observância do referido
precedente obrigatório.
2. É necessária a prévia citação do ente público, na forma do art.
730 do CPC de 1973, antes da expedição de precatório complementar.
3. Juízo de retratação exercido para reconsiderar a decisão objeto
do recurso extraordinário e dar provimento ao agravo regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
