# Registro público: STJ — 2705574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86342/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 084dbc2a730643dc2df77a571e2d333733e8e3d116e65cc45e940b696d98aeec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
dispõem os arts. 1.021 do CPC de 2015 e 259 do RISTJ, constituindo
essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do
princípio da fungibilidade" (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n.
1.851.692/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 9/12/2024, DJe de 12/12/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. "Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme
dispõem os arts. 1.021 do CPC de 2015 e 259 do RISTJ, constituindo
essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do
princípio da fungibilidade" (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n.
1.851.692/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 9/12/2024, DJe de 12/12/2024).
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
