{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86351,"origem":"stj","sha256_origem":"f5952d63cb748a1e1b1cbca2fb27cd46b368ac257f1e8cac539569808ed326d5","registro_original":{"id_fonte":"000898920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911085","numero_registro":"202401595170","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A condenação do agravante está transitada em julgado, e, em casos\ncomo o presente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é\nuníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus\nem substituição à revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do\nobjeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou\nremediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.\n2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e\nparágrafo único, do Código de Processo Penal, contudo tal não é o\ncaso dos autos, na medida em que é inviável a aplicação do princípio\nda insignificância, seja pelo valor do bem subtraído - superior a\n10% do salário mínimo vigente à época dos fatos -, seja pelo fato de\no recorrente possuir registros anteriores por delitos patrimoniais.\n3. Não há nenhuma ilegalidade em relação ao regime semiaberto\nimposto, fixado em observância à Súmula n. 269/STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e9ef8aed8ae07bb394ba34e36d419f2ff2a407602131db2cf9a3fe0210eea4ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
