# Registro público: STJ — 958222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86354/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77c19faad2edab69065cb40561885c5cb5dc69e94d4e7efaacb638e55c630e53

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898923
- **Número de registro na fonte:** 202404172920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO EM
RAZÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FRAÇÃO DA REDUTORA EM SEU GRAU
MÍNIMO. POSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, de relatoria do Ministro
João Otávio de Noronha, concluiu a Terceira Seção desta Corte
Superior que a quantidade de substância entorpecente e a sua
natureza hão de ser consideradas na fixação da pena-base, nos termos
do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto
para a incidência da causa especial de diminuição de pena descrita
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, mostra-se configurado o constrangimento ilegal, tendo em
vista que a suscitada minorante foi afastada com fundamento apenas
na quantidade e na natureza da droga apreendida.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora seja possível a aplicação do redutor, deve-se considerar o
fato de ter sido apreendida com o réu elevada quantidade de
entorpecente. Como tal vetorial não foi considerada na fixação da
pena-base, justifica a modulação da causa especial de diminuição e a
incidência do grau mínimo de redução.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido tão somente para,
corrigindo o erro material constatado na decisão agravada, fixar o
regime fechado para o cumprimento da pena.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO EM
RAZÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. FRAÇÃO DA REDUTORA EM SEU GRAU
MÍNIMO. POSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
1. No julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, de relatoria do Ministro
João Otávio de Noronha, concluiu a Terceira Seção desta Corte
Superior que a quantidade de substância entorpecente e a sua
natureza hão de ser consideradas na fixação da pena-base, nos termos
do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto
para a incidência da causa especial de diminuição de pena descrita
no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. No caso, mostra-se configurado o constrangimento ilegal, tendo em
vista que a suscitada minorante foi afastada com fundamento apenas
na quantidade e na natureza da droga apreendida.
3. Embora seja possível a aplicação do redutor, deve-se considerar o
fato de ter sido apreendida com o réu elevada quantidade de
entorpecente. Como tal vetorial não foi considerada na fixação da
pena-base, justifica a modulação da causa especial de diminuição e a
incidência do grau mínimo de redução.
4. Agravo regimental parcialmente provido tão somente para,
corrigindo o erro material constatado na decisão agravada, fixar o
regime fechado para o cumprimento da pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 77c19faad2edab69065cb40561885c5cb5dc69e94d4e7efaacb638e55c630e53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 77c19faad2edab69065cb40561885c5cb5dc69e94d4e7efaacb638e55c630e53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

