{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86356,"origem":"stj","sha256_origem":"32281f598bffc077dc73a61f7615d108109b08e8ca1f2513dc174d27c4f86f6a","registro_original":{"id_fonte":"000898925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959647","numero_registro":"202404259044","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE FOI\nAGREDIDO POR POLICIAIS. VIA INADEQUADA.\n1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como\nregra. Desse modo a prisão revela-se cabível tão somente quando\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere\ncaso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida\nextrema, previstos na legislação processual penal.\n2. No caso, a prisão preventiva teve como lastro a\nquantidade/variedade de entorpecente, tendo em vista que o agravante\ne seu comparsa foram flagrados na posse de 129 porções de maconha,\n25 pedras de crack e 167 microtubos contendo cocaína, o que o\nSuperior Tribunal de Justiça tem admitido como fundamentação idônea\npara a decretação e manutenção da custódia cautelar em razão da\ngravidade concreta da conduta.\n3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não\nsurtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo\ncerto, ainda, que condições subjetivas favoráveis do acusado, por si\nsós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n4. O entendimento desta Corte Superior é de que \"[a] comprovação a\nrespeito da ocorrência ou não das alegadas agressões policiais é\nmatéria que demanda incursão no contexto fático-probatório,\nprovidência incabível na via ora trilhada (AgRg no HC n. 669.316/PR,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 8/6/2021, DJe de 14/6/2021)\" (AgRg no RHC n. 188.040/SP, relator\nMinistro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe\nde 11/4/2024).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE\nCONCRETA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 925703>>-SP, <<AgRg no HC 942427>>-RN,\n         <<AgRg no HC 943817>>-SP\n(HABEAS CORPUS - AGRESSÕES POLICIAIS - CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 188040>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d630d93b7ab02ca7ffe9bbb53c2b3589ed51fb6db89bd38297ee7c649a115b7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
