# Registro público: STJ — 1953728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8636/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4dca41f8ef44fcc7f5da7b7c62e1390fb5e29c49dea686ce3e22bb52665680f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a
menção a artigo de lei, desprovida de clareza e sem fundamentação
precisa para remover a razão de decidir do acórdão recorrido,
revelam a patente falha de fundamentação do apelo especial,
circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal.".(AgInt no REsp n. 1.976.663/RJ, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem, mediante a análise do acervo
fático-probatório, concluiu, com base nos elementos
fático-probatórios dos autos e na interpretação das cláusulas do
contrato firmado entre as partes, pelo cabimento do pedido autoral
de prestação de contas, Assim, rever o entendimento do acórdão
recorrido ensejaria o revolvimento do conjunto fático probatório,
além de revolvimento de aspectos relacionados ao contrato,
providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a
menção a artigo de lei, desprovida de clareza e sem fundamentação
precisa para remover a razão de decidir do acórdão recorrido,
revelam a patente falha de fundamentação do apelo especial,
circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal.".(AgInt no REsp n. 1.976.663/RJ, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
2. A Corte de origem, mediante a análise do acervo
fático-probatório, concluiu, com base nos elementos
fático-probatórios dos autos e na interpretação das cláusulas do
contrato firmado entre as partes, pelo cabimento do pedido autoral
de prestação de contas, Assim, rever o entendimento do acórdão
recorrido ensejaria o revolvimento do conjunto fático probatório,
além de revolvimento de aspectos relacionados ao contrato,
providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
