{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86362,"origem":"stj","sha256_origem":"e1c26aa9d18e9c196e3b183605e8d02108629b5202493cb1e4aafb6c3ba0aca5","registro_original":{"id_fonte":"000898931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"812228","numero_registro":"201502942222","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÕES. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE\nRECURSO. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO DE APELAÇÃO\nCOM AGRAVO REGIMENTAL VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP CONFIGURADA.\nREMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619\ndo Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado,\nem termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade,\nisolada ou cumulativamente. Podem ser utilizados, ainda, para sanar\neventual erro material.\n2. A omissão que autoriza os embargos de declaração é a que está\nrelacionada com a falta de abordagem acerca de alguma alegação ou\nrequerimento.\n3. No caso, o acórdão embargado foi omisso quanto ao pleito\ndefensivo de remessa do feito ao TJES para análise  de suposta\nnulidade do julgamento conjunto (e invertido) da apelação e do\nagravo regimental interposto contra decisão monocrática do relator\nque indeferiu pedido de conversão do julgamento da apelação em\ndiligência.\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte tão somente para\ndeterminar que o Tribunal a quo aprecie a alegação de nulidade do\njulgamento conjunto (e invertido) da apelação e do agravo regimental\n(contrariedade ao art. 564, IV, do CPP).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bc39896210e00f1cbe91326c3a6f5534a28679ace65458ed2e4168efd1910d1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
