# Registro público: STJ — 812228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-11
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86362/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86362.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1c26aa9d18e9c196e3b183605e8d02108629b5202493cb1e4aafb6c3ba0aca5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÕES. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO DE APELAÇÃO
COM AGRAVO REGIMENTAL VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP CONFIGURADA.
REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619
do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado,
em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade,
isolada ou cumulativamente. Podem ser utilizados, ainda, para sanar
eventual erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** A omissão que autoriza os embargos de declaração é a que está
relacionada com a falta de abordagem acerca de alguma alegação ou
requerimento.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acórdão embargado foi omisso quanto ao pleito
defensivo de remessa do feito ao TJES para análise  de suposta
nulidade do julgamento conjunto (e invertido) da apelação e do
agravo regimental interposto contra decisão monocrática do relator
que indeferiu pedido de conversão do julgamento da apelação em
diligência.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos em parte tão somente para
determinar que o Tribunal a quo aprecie a alegação de nulidade do
julgamento conjunto (e invertido) da apelação e do agravo regimental
(contrariedade ao art. 564, IV, do CPP).

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÕES. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO DE APELAÇÃO
COM AGRAVO REGIMENTAL VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP CONFIGURADA.
REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619
do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado,
em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade,
isolada ou cumulativamente. Podem ser utilizados, ainda, para sanar
eventual erro material.
2. A omissão que autoriza os embargos de declaração é a que está
relacionada com a falta de abordagem acerca de alguma alegação ou
requerimento.
3. No caso, o acórdão embargado foi omisso quanto ao pleito
defensivo de remessa do feito ao TJES para análise  de suposta
nulidade do julgamento conjunto (e invertido) da apelação e do
agravo regimental interposto contra decisão monocrática do relator
que indeferiu pedido de conversão do julgamento da apelação em
diligência.
4. Embargos de declaração acolhidos em parte tão somente para
determinar que o Tribunal a quo aprecie a alegação de nulidade do
julgamento conjunto (e invertido) da apelação e do agravo regimental
(contrariedade ao art. 564, IV, do CPP).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
