# Registro público: STJ — 955665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b008dff8a963d6f111be1826e3086f326f429c1d46bbe5f1a04d9c8632e9665

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO.
FALTA DE VAGAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO PARA AFASTAR O
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 146-B, inciso IV, da LEP autoriza expressamente o
monitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de
prisão domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** A manutenção da tornozeleira eletrônica, que permite ao agravante
relativa liberdade, não se mostra desarrazoada ou desproporcional,
especialmente ao se considerar que o agravante cumpre pena pela
prática de crime com violência ou grave ameaça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO.
FALTA DE VAGAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO PARA AFASTAR O
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. O art. 146-B, inciso IV, da LEP autoriza expressamente o
monitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de
prisão domiciliar.
3. A manutenção da tornozeleira eletrônica, que permite ao agravante
relativa liberdade, não se mostra desarrazoada ou desproporcional,
especialmente ao se considerar que o agravante cumpre pena pela
prática de crime com violência ou grave ameaça.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
