# Registro público: STJ — 1991374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8638/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8638.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 676f6b7ef7a597f4f412ca52f9619cc3055cd77eefa313ffe9b2a415645d9047

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. OBJETO. CULPA E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. DANO AMBIENTAL
DE GRANDES PROPORÇÕES. PRETENSÃO INDIVIDUAL DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DO DANO CAUSADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
CASO CONCRETO. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO.
PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PR ESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM OS PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à interrupção do prazo prescricional, o entendimento da
Corte local apresenta-se em harmonia com a jurisprudência
prevalecente nesta Corte Superior de Justiça, o que atrai a
inadmissibilidade do recurso especial pela incidência da Súmula 83
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do
recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. OBJETO. CULPA E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. DANO AMBIENTAL
DE GRANDES PROPORÇÕES. PRETENSÃO INDIVIDUAL DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DO DANO CAUSADO. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
CASO CONCRETO. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO.
PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PR ESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM OS PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que falar em violação ao art. 1.022 Código de Processo
Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada
pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente.
2. Quanto à interrupção do prazo prescricional, o entendimento da
Corte local apresenta-se em harmonia com a jurisprudência
prevalecente nesta Corte Superior de Justiça, o que atrai a
inadmissibilidade do recurso especial pela incidência da Súmula 83
do STJ.
3. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
4. A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do
recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INDIVIDUAL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1841678>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1264833>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1316210>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1878630>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 676f6b7ef7a597f4f412ca52f9619cc3055cd77eefa313ffe9b2a415645d9047
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

