{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86382,"origem":"stj","sha256_origem":"7badb7bb844ff14b7a4e70d416813e8a728c6e99e152757777079989e976c3b2","registro_original":{"id_fonte":"000899016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206830","numero_registro":"202404140096","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nPRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DAS\nSUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nRISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.\n1.  Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. No que tange às irregularidades no flagrante, consoante o\nentendimento do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de\nnulidades porventura existentes na prisão em flagrante fica superada\ncom a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista\nque constitui novo título a justificar a privação da liberdade.\n3. No caso, a decisão que decretou a prisão preventiva está\nconcretamente fundamentada na gravidade concreta do delito,\nconsiderando que foram apreendidos mais de 2 kg de cocaína.\n4. Tal entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada\ndo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que a quantidade, a\nnatureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas\nconstituem fundamentos adequados para a decretação da prisão\npreventiva.\n5. Ademais, o decreto prisional aponta risco concreto de reiteração\ndelitiva do réu, devido a seus antecedentes criminais e à descoberta\nde entorpecente em compartimento secreto do veículo, sugerindo\nhabitualidade na atividade ilícita.\n6. Tal entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada\ndo Superior Tribunal de Justiça de que a periculosidade do acusado,\nevidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui\nfundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, visando à\ngarantia da ordem pública, como ocorre no caso em questão. Nesse\nsentido: AgRg no HC n. 837.919/TO, relator Ministro Jesuíno Rissato\n- Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em\n15/4/2024, DJe de 18/4/2024 e AgRg no HC n. 856.044/MG, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n15/4/2024, DJe de 18/4/2024.\n7. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n8. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aed985560583ab3c26f245a09065dfacfd1d079a9fcc7bb514948e13f39d70b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
