{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86383,"origem":"stj","sha256_origem":"036b5500f003d8d32b8dbe0396d2419dd2ebfdbe6edb8a3833f314283c39ec9a","registro_original":{"id_fonte":"000899017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"931010","numero_registro":"202402683522","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.\nVIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E\nEXCESSO DE PRAZO. PERDA DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO.\nPRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. REITERAÇÃO\nDELITIVA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. A superveniente condenação do paciente no regime fechado afasta a\nalegação de violação dos princípios da homogeneidade e da\nproporcionalidade quanto ao encarceramento cautelar.\n2. Não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que, desde a\nprisão do réu até a prolação da sentença, passaram-se menos de 5\nmeses, o que revela uma ágil tramitação processual, sobretudo se\nlevada em consideração a vultuosa pena final aplicada ao agravante -\n9 anos e 8 meses de reclusão.\n3. Relativamente à alegação de crime impossível pela inaptidão da\narma de fogo apreendida para deflagrar disparos, tem-se que o novo\ncontexto fático-processual, qual seja, a superveniente prolação de\nsentença condenatória, conduz, no ponto, à perda do objeto da\nimpetração.\n4. Nesse contexto, os elementos de convicção utilizados pelo Juízo\nde primeiro grau na sentença condenatória não poderão ser examinados\ndiretamente por esta Corte Superior, devendo ser primeiramente\nlevados à apreciação do Tribunal de origem, sob pena de incursão em\nvedada supressão de instância.\n5. No caso, decidiu o sentenciante que persistem os fundamentos da\nprisão preventiva, não concedendo ao agravante o direito de recorrer\nem liberdade, diante da necessidade de resguardar a ordem pública.\nIsso porque, por ocasião da prisão em flagrante, foram apreendidos\n605,77 g de Tetrahidrocannabinol (THC), vulgarmente conhecido como\n\"Melado\", bem como uma arma de fogo de uso restrito, com numeração\nsuprimida, consistente em uma pistola da marca Glock, calibre 9\nmilímetros, municiada com 4 cartuchos íntegros. Além disso, o\ncustodiado responde a processo em outra vara, circunstâncias que\nevidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração\ndelitiva.\n6. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela  cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ec95f23e454fca842ea4652ea3f3a451d4c0a6bfbde2752710034be8e0b4323","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
