{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86388,"origem":"stj","sha256_origem":"3e1d894a232d196021aadc6712bc5e9a7372527843099dc15dba1050a33e80ad","registro_original":{"id_fonte":"000899022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939711","numero_registro":"202403174135","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem\nde habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado\nde tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme os arts.\n33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.\n2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nreconhece que a quantidade e a natureza das substâncias\nentorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a\ndecretação da prisão preventiva.\n3. No caso, houve a apreensão de 676,72 g de maconha e 128 porções\nde crack, demonstrando a gravidade concreta do delito.\n4. Ademais, havendo a indicação de fundamentos concretos para\njustificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de\nmedidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes\npara resguardar a ordem pública. A esse respeito: AgRg no HC n.\n801.412/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023; e AgRg no HC n.\n771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e18fc4f1b6d4d1795fa8e842c83ee731e1e16873e04b6300e2f01c48742ef6f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
