{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86391,"origem":"stj","sha256_origem":"937f2a06b1695ad152920eb2d9064e87b777da742299fc93cd2e3fa66ab5e85c","registro_original":{"id_fonte":"000899025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955834","numero_registro":"202404046710","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE\nAPREENDIDA. APETRECHOS RELACIONADOS AO TRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA.\nNOVO CRIME DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA. CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. No caso, a leitura do decreto prisional revela que a custódia\ncautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de\ngarantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta\ndelituosa, pois, por ocasião da prisão em flagrante, foram\napreendidos 5,283 kg de maconha, dois rolos de papel filme e uma\nfaca.\n3. A quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias\nentorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a\ndecretação da prisão preventiva.\n4. A apreensão de substâncias entorpecentes, acompanhada de\ninstrumentos vinculados à prática do tráfico, tais como faca,\nbalança de precisão e embalagens, legitima a decretação da prisão\npreventiva, em consonância com a jurisprudência consolidada desta\nCorte Superior.\n5. A custódia cautelar também está suficientemente fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, em razão do risco concreto\nde reiteração delitiva, pois, segundo consignado pelo Juízo de\nprimeiro grau, o paciente ostenta outras passagens pelo mesmo crime\nde tráfico de drogas, \"tendo já sido concedida liberdade provisória\nao autuado, com medidas cautelares diversas da prisão, que\nclaramente se mostraram insuficientes e infrutíferas\" (fls. 80-81).\n6. A periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de\ncondutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da\nprisão cautelar, visando à garantia da ordem pública.\n7. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a revogação\nda prisão processual se estiverem presentes os requisitos da\ncustódia cautelar, como no presente caso.\n8. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a\ncustódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas\ncautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para\nresguardar a ordem pública.\n9. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"36916648fd031e0aa8261f5149889eb76f4d355f5e391259b8d23b3070f030be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
