# Registro público: STJ — 2779409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 408cce99e842afe4ba45cdd9db3d50c8ac08851354dae95709c6fe4035a6900e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899062
- **Número de registro na fonte:** 202404032758
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte
recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e
demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu
o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos dos
arts. 932, CPC/2015 e 253, parágrafo único, do RISTJ e da Súmula n.
182/STJ, aplicável por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Na origem, o recurso especial não foi admitido pela ausência de
comprovação adequada da suscitada divergência jurisprudencial.
Todavia, no respectivo agravo, a Defesa limitou-se a arguir, que
refutou o entrave de admissibilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Para impugnar o fundamento referente à ausência de cotejo
analítico do dissídio jurisprudencial, exige-se da parte que
comprove que realizou o espelhamento entre os julgados supostamente
divergentes, apontando as semelhanças entre as situações de fato e a
existência de diferentes interpretações jurídicas acerca do mesmo
dispositivo legal, o que não foi constatado nas razões do agravo em
recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo
como paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o
caso do habeas corpus. Tal vedação decorre da maior amplitude
cognitiva dos remédios constitucionais em relação ao recurso
especial, cujo espectro está circunscrito, precipuamente, à
aplicação e à interpretação da lei federal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte
recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e
demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.
2. A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu
o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos dos
arts. 932, CPC/2015 e 253, parágrafo único, do RISTJ e da Súmula n.
182/STJ, aplicável por analogia.
3. Na origem, o recurso especial não foi admitido pela ausência de
comprovação adequada da suscitada divergência jurisprudencial.
Todavia, no respectivo agravo, a Defesa limitou-se a arguir, que
refutou o entrave de admissibilidade.
4. Para impugnar o fundamento referente à ausência de cotejo
analítico do dissídio jurisprudencial, exige-se da parte que
comprove que realizou o espelhamento entre os julgados supostamente
divergentes, apontando as semelhanças entre as situações de fato e a
existência de diferentes interpretações jurídicas acerca do mesmo
dispositivo legal, o que não foi constatado nas razões do agravo em
recurso especial.
5. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é inviável a demonstração de dissídio jurisprudencial tendo
como paradigma acórdão proferido em ações constitucionais, como é o
caso do habeas corpus. Tal vedação decorre da maior amplitude
cognitiva dos remédios constitucionais em relação ao recurso
especial, cujo espectro está circunscrito, precipuamente, à
aplicação e à interpretação da lei federal.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2121358>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 2091694>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1415531>>-SP
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 239230>>-DF
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AÇÕES CONSTITUCIONAIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 715995>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3126074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149926/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2765596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86545/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
