{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86401,"origem":"stj","sha256_origem":"ef8143162fe4c0b871a1cc13565adf3b8a8008d036b452aa13874f55d67446e6","registro_original":{"id_fonte":"000899068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753315","numero_registro":"202403598163","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15\nDIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O agravo em recurso especial é manifestamente intempestivo, eis\nque interposto fora do prazo de quinze dias corridos, nos termos dos\narts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo\nCivil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.\n2. Evidencia-se que a publicação da decisão de inadmissibilidade do\napelo nobre ocorreu no dia 20/08/2024, de modo que o prazo recursal\niniciou em 21/08/2024 e findou em 04/09/2024. Todavia, o agravo em\nrecurso especial foi interposto somente em 06/09/2024, quando já\nultrapassado o prazo legal, sendo, assim, manifesta a sua\nintempestividade.\n3. Com o advento do Código de Processo Civil, que estabeleceu o\nprazo de quinze dias para a interposição de todos os recursos nele\nprevistos (com exceção dos embargos de declaração), a Terceira Seção\ndesta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação n. 30.714/PB,\npacificou o entendimento no sentido de que o regramento de contagem\ndos prazos em dias úteis não se aplica às controvérsias pertinentes\nà matéria penal ou processual penal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1ecd27282a1e6d1f4c2cdf6c3cb704951320222dc0d62f9837c7f1e94a385461","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
