{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86408,"origem":"stj","sha256_origem":"f951fa179a737e33416518b4161a1463eab1c14bb7faed90c4944054e7a8d946","registro_original":{"id_fonte":"000899163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707844","numero_registro":"202402866424","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA\nIMPRENSA OFICIAL. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da\nintempestividade do recurso especial.\n2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da\ndecisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto\nfora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c\nos arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil,\nbem como do art. 798 do Código de Processo Penal.\n3. Conforme o disposto no art. 370, § 1º, do CPP, \"[...] a\nprerrogativa de intimação pessoal não se estende ao advogado\nconstituído, que é intimado pela imprensa oficial, fluindo-se, o\nprazo recursal, a partir da data de publicação da decisão no Diário\nda Justiça Eletrônico\" (AgRg no HC n. 833.560/PI, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e97b1f4d03d19452c5a22aad6fe3054980ddee1737e478e88966614de23bba17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
