# Registro público: STJ — 2406042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f4d7bb90ff480e901114fcc3a619e17567d12868815e25cb4ee38afc0b04a20

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 273,
§ 1º-B, DO CP. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA
LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
ANÁLISE DA VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA. INCURSÃO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem admitido a incidência da minorante
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (RvCr n. 5.627/DF,
Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 22/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Analisar-se a possibilidade de aplicação de referida minorante
implica inevitável incursão no acervo fático-probatório, vedada pela
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 273,
§ 1º-B, DO CP. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA
LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
ANÁLISE DA VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA. INCURSÃO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior tem admitido a incidência da minorante
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (RvCr n. 5.627/DF,
Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 22/10/2021).
2. Analisar-se a possibilidade de aplicação de referida minorante
implica inevitável incursão no acervo fático-probatório, vedada pela
Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
