{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86423,"origem":"stj","sha256_origem":"6684e2d74836205b9ba3cd1c39fb8bb9c1d5747ee7d3a9cceb01217f4cce212d","registro_original":{"id_fonte":"000899443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169220","numero_registro":"202403405458","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-02-11","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N.\n201/1967. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na\ndecisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade\nde esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado,\nobjetiva nova avaliação do caso.\n2. O acórdão embargado não se pronunciou sobre a prescrição da\npretensão punitiva dos recorrentes.\n3. A reprimenda de Raimundo Nonato Vieira ficou estabelecida em 2\nanos de reclusão, e as sanções de Claudio Jose Araújo Santos, Gildo\nWagner Araújo Santos e Soraya Maria Araújo Pimenta foi fixada em 2\nanos e 4 meses de reclusão.\n4. Entre o recebimento da denúncia, em 27/5/2010, e publicação da\nsentença condenatória, em 19/11/2019, transcorreu prazo superior aos\n4 anos (Raimundo Nonato Vieira) e aos 8 anos (Claudio Jose Araújo\nSantos, Gildo Wagner Araújo Santos e Soraya Maria Araújo Pimenta) de\nprescrição da pretensão punitiva quanto ao crime descrito no art.\n1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967, em atenção ao disposto no art.\n107, IV, 109, IV e V, e 117, I e IV, todos do Código Penal. Por\nisso, fica declarada a extinção da punibilidade dos recorrentes.\n5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para,\nsuprindo a omissão apontada, declarar a extinção da punibilidade dos\nembargantes pela prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao\ncrime descrito no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ec3636dbabd1d1c79d7f0241d3cacb4255855243d18a1cc6be3af2678409c9a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6684e2d74836205b9ba3cd1c39fb8bb9c1d5747ee7d3a9cceb01217f4cce212d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
