{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86429,"origem":"stj","sha256_origem":"9ae2e671b7d9f12d60f22c291814b42a24e3d7c3e65bf81f0966603622c97d4e","registro_original":{"id_fonte":"000899480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095279","numero_registro":"202303198103","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE\nDAS DILIGÊNCIAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO\nE JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 231 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. ARMAS COM NUMERAÇÃO\nSUPRIMIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 14 DA LEI N.\n10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias registraram que o acusado, na companhia\nde outros dois indivíduos, estavam se dirigindo a um evento musical\ne, ao serem abordados em situação rotineira pela polícia militar,\nforam apreendidas três armas de fogo no veículo e constatado que o\nmotorista utilizava tornozeleira eletrônica e estava em cumprimento\nde pena no regime semiaberto.\n2. Nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, a busca se\njustifica \"quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na\nposse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo\nde delito\". Na situação narrada na denúncia, a busca veicular se deu\nde forma legítima, tendo em vista a existência de fundada suspeita\nde que o acusado estaria portando objetos ilícitos. É de se destacar\ntambém a coerência dos depoimentos dos policiais que depuseram em\njuízo, havendo verossimilhança nas suas afirmações, que foram\ncorroboradas pelo depoimento do próprio acusado, conforme consignado\nna sentença condenatória.\n3. \"A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer a validade\nda busca veicular quando há elementos objetivos que indiquem a\nocorrência de crime, especialmente em situações de flagrante, como o\ntráfico de drogas, que é um crime permanente. Não houve abuso de\npoder ou ilegalidade na atuação policial\" (HC n. 830.537/SP,\nrelatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n5/11/2024, DJe de 11/11/2024).\n4. \"As circunstâncias que antecederam o ingresso dos policiais no\ndomicílio do réu evidenciaram, de modo objetivo, as fundadas razões\nque justificaram o ingresso domiciliar, de maneira suficiente para\nconduzir a diligência de ingresso na residência. Tendo sido\nconstatado que a ação policial estava legitimada pela existência de\nfundadas razões (justa causa) para a entrada no imóvel em que se\nresidia o agravante, não se verifica ilicitude da prova\" (AgRg no\nRHC n. 141.401/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe\nde 4/10/2021).\n5. \"Em relação à alegada juntada de elementos de informação somente\napós a audiência de interrogatório do acusado, não se verifica a\nocorrência do ilegal constrangimento, um vez que existe informação\nnos autos dando conta de que foi oportunizado o contraditório em\nrelação a eles, circunstância que afasta eventual prejuízo\ndecorrente de tal fato. Precedente\" (RHC n. 170.931/RJ, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023,\nDJe de 13/4/2023).\n6. Não pode ser acolhido o pleito de desclassificação do crime do\nart. 16, § 1°, inciso I, da Lei n. 10.826/2003 para o delito do art.\n14 do mesmo diploma legal (porte ilegal de arma de fogo de uso\npermitido), uma vez que \"as armas estavam com numeração suprimida,\nconforme teor do laudo de eficiência juntado aos autos\".\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dafad298712c14cc6a8bc7277c70494d4f2f2aa8a5fc99a44b3ecfe053dab0d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ae2e671b7d9f12d60f22c291814b42a24e3d7c3e65bf81f0966603622c97d4e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
