{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86434,"origem":"stj","sha256_origem":"3a10c9dd210d8f92e292de4376e05d47565682a2c8d5054324b2de9fe6131422","registro_original":{"id_fonte":"000899677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"864618","numero_registro":"202303909020","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. REGIME PRISIONAL NÃO IMPUGNADO NA\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS.\nRECURSO IMPROVIDO.\n1. O uso da quantidade e da natureza da droga para elevar a\npena-base e afastar o redutor do tráfico privilegiado não constitui\nbis in idem quando há nos autos outros elementos que evidenciam a\nhabitualidade delitiva, como no caso.\n2. O Tribunal estadual entendeu que a quantidade e a natureza da\ndroga, aliadas à estrutura e organização para a fabricação, à\ndivisão e ao acondicionamento da substância, evidenciam a dedicação\na atividades ilícitas, o que obsta o reconhecimento da causa de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame\nfático-probatório, providência inadmissível na via estreita do\nhabeas corpus.\n4. \"A presença de circunstância judicial desfavorável justifica a\nimposição do regime inicial mais gravoso do que o recomendado pelo\nquantum de pena, em atenção ao disposto no art. 33, § 3º, do CP.\nPrecedentes\" (AgRg no REsp n. 2.122.268/MG, relator Ministro Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de\n19/6/2024).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/0c982681-95be-44a1-87f3-1f4cf5188d38/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"338c1d6641ea79e0adf35d65a9f24b49e312dbf850dca839fe617e2b746f2462","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a10c9dd210d8f92e292de4376e05d47565682a2c8d5054324b2de9fe6131422","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
